Jessica Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBoa tarde pessoal
E a primeira vez que uso este fórum, pois desta vez estou com uma dúvida tremenda e preciso muito de ajuda de vocês! rs
Trabalho com consultoria tributária, sendo nosso forte as restituições de INSS (11%), onde fazemos o assessoramento de todas as fases até a conclusão do processo.
Estamos com um caso de Ressarcimento de PIS/COFINS, onde está sendo solicitado os arquivos digitais do período de 2011 a 2014.
Para os períodos de 2012 a 2014, foram apresentados os recibos de Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições, de cada
competência, conforme Instrução Normativa nº 300/2012 – Art. 76 – Parágrafo 5º. A Receita aceitou os recibos desses períodos....
Para o ano de 2011, os arquivos digitais eram enviados conforme o MANAD e enviados via SVA (autenticação dos arquivos).
A contabilidade do cliente nos encaminhou de todas as competências os arquivos de SVA (acredito que seja as cópias para a restaurar, estão nomeadas da seguinte forma > Oculto9-SVA-01-201101-RETIF.dec).
Porém, a Receita não aceitou nenhum destes documentos. Os arquivos que foram recebidos pela contabilidade, foram enviados via PGS (foram enviados como "arquivos não pagináveis", uma vez que se trata de arquivos para restauração e não estão em PDF). A primeira tentativa falhou, e a Receita reentimou a empresa alegando que o que foi enviado não era possível abrir, pois não estavam na extensão PDF. Achamos estranhos a recusa do documentos, pois em nosso entendimento a Receita poderia restaurar os arquivos enviados e ter acesso aos documentos....
Para responder a segunda intimação, foram encaminhados os Recibos de Transmissão de Envio de Arquivos Digitais em PDF. Nele descriminado todo o conteúdo que foi transmitido naquela declaração. Porém a Receita também não aceitou os seguintes Recibos, alegando que só os recibos não seriam o suficiente e precisariam dos arquivos já solicitados anteriormente, porém em "PDF".
Se esses arquivos por lei devem ser transmitidos via SVA conforme o MANAD,a Receita portanto já tem essas informações no sistema, e os recibos enviados já seriam documentos que comprovariam o envio dessas informações, como feito com o período de 2012 a 2014, que foram entregues os recibos do EFD Contribuições, e a Receita aceitou.
Portanto minha duvida é....
Apenas o envio dos recibos estaria correto se observarmos os fatos acima citados?
Se realmente não for, é possível restaurar essas declarações que foram enviadas pela contabilidade ( arquivos do tipo: Oculto9-SVA-01-201101-RETIF.dec)? Se sim, qual o programa para isso, pois o SVA mesmo só autentica, não me da a opção de restaurar nada.
Ou existe algum outro meio de acessar esses arquivos, onde possamos deixa-los como PDF?
Espero que tenha sido clara, desculpe o enorme texto, precisava escrever tudo isso para entenderem minha duvida, rs...
Muito obriga pela atenção de todos! Tenham uma boa tarde!