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Construção Civil

RITA

Rita

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:50

por favor estou com a seguinte duvida: meu cliente é uma construtora e no mes de 08/2016 efetuou em comum acordo com seu cliente um distrato referente a venda de apartamento. Nesse distrato a construtora devolveu a cliente a quantia supra de r$ 150.000,00. porem no mes de agosto sua carteira foi de r$ 60000,00. minha pergunta é posso abater a quantia do distrato no faturamento do mes de 08/2016 e setembro/2016 para fins de apuraçao de cofins, pis , imposto de renda e contribuiçao social e onde eu encontro a base legal
obrigada antecipadamente

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