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Remessa para industrialização por encomenda

Junior Fernandes

Junior Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 17:49

Boa tarde amigos,

Estou com a seguinte dúvidas quanto ao processo de emissão de NF de Remessa para industrialização por encomenda.
Vou citar um exemplo de uma empresa que remete "madeira" para filial transformar em "cadeiras".

1ª NF - Matriz irá remeter matéria-prima, "madeira" para filial (CFOP 5.901);
2ª NF - Filial irá prestar o serviço de industrialização para a matriz (C.FOP 5.124);
3ª NF - Filial irá retornar o produto acabado para a matriz (C.FOP 5.902).

Vamos supor que o NCM deste produto acabado incide PIS/COFINS;

Dúvidas:

1 - Como deve ser a descrição do Item da 2ª NF (CFOP 5.124)? "Taxa de Industrialização?"; "Nome do produto acabado?".

2 - Quanto a 3ª NF (5.902) de retorno da mercadoria, a descrição do item deve ser de acordo com a 1ª NF (madeira)? Ou "cadeiras"?

3 - Devido ser uma industrialização que incide PIS/COFINS, e ser feita entre matriz e filial o fato de ser filial vai incidir o PIS/COFINS?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 21:17

Vou citar um exemplo de uma empresa que remete "madeira" para filial transformar em "cadeiras".

1ª NF - Matriz irá remeter matéria-prima, "madeira" para filial (CFOP 5.901);
2ª NF - Filial irá prestar o serviço de industrialização para a matriz (C.FOP 5.124);
3ª NF - Filial irá retornar o produto acabado para a matriz (C.FOP 5.902).

Vamos supor que o NCM deste produto acabado incide PIS/COFINS;

Dúvidas:

1 - Como deve ser a descrição do Item da 2ª NF (CFOP 5.124)? "Taxa de Industrialização?"; "Nome do produto acabado?".

R- Se voltar produto acabado é este q deverá ser descrito.

2 - Quanto a 3ª NF (5.902) de retorno da mercadoria, a descrição do item deve ser de acordo com a 1ª NF (madeira)? Ou "cadeiras"?

R- O retorno das mercadorias remetidas deve ser a mesma da remessa.

3 - Devido ser uma industrialização que incide PIS/COFINS, e ser feita entre matriz e filial o fato de ser filial vai incidir o PIS/COFINS?

R- Não há incidência do PIs e da Cofins em operações entre matriz e filial e vice-versa.
Poderá haver incidência de ICMS sobre os materiais aplicados na industrialização. IPI suspenso.



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