Tatiana Rios dos Santos Gelain
Bronze DIVISÃO 5, Analista ContabilidadePrezados colegas, normalmente contratamos advogados em outros estados para realizarem algumas diligências jurídicas, tais como: tirar cópia de processos... Esses serviços costumam ser em torno de R$200,00, já inclusos as cópias, e o documento emitido por esses advogados é um RECIBO. No entanto, desta vez, contratamos um PF e ele emitiu um RECIBO em nome de uma sociedade de advogados, ou seja, como PJ. Minha dúvida é sobre a recepção deste documento para a contabilidade. Neste caso o RECIBO atende a legislação ou teria que ser emitido uma Nota Fiscal?