Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá a todos!
Gostaria de saber se é permitido a empresa com atividade de computação gráfica - criação de logotipos, cartões de visitas, banners, pode optar pelo Simples Nacional.
Eu consultei o CNAE e o Anexo das atividades impedidas.
Obtive o seguinte:
7319-0/99 - Computação gráfica p/ publicidade; atividade de
Cnae liberado
8219-9/99 - Cartões de visita, crachás; serviço de elaboração de
Cnae liberado
8299-7/99 - Computação gráfica; serviços de
Cnae concomitante impedido e permitido
Minha dúvida resta sobre os cnae 7319-0/99 e o 8299-7/99. Eu pensei em colocar o primeiro, mas não estou seguro se será enquadro no Anexo III, e também gostaria de colocar o Cnae 8299-7/99.
Assim gostaria da analise dos colegas.
Abraços a todo e um ótimo fds.
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe
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