A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no mesmo arquivo do recibo da declaração (no PGDAS-D, acessar o menu "Apuração" > "Consultar Apurações Transmitidas", informar o período de apuração e "Continuar").
Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração (PA). Selecione o recibo que deseja consultar (no caso de MAED, o da apuração original transmitida em atraso).
A Notificação desta Multa e o DARF estão ao final do recibo de entrega.
Caso a multa já esteja vencida, o DARF atualizado da MAED poderá ser gerado:
a) Via e-CAC no portal da Receita Federal (se o débito já estiver em cobrança na RFB). Selecione a opção Consulta Pendências - Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal.
b) SICALCWEB - O usuário deverá informar manualmente o valor correspondente à Taxa SELIC acumulada desde o mês posterior ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Não há multa de mora. Os dados para preenchimento do DARF estão na Notificação de Lançamento que está anexa ao final do Recibo de Entrega da declaração.
Após o vencimento, o valor da multa perde a redução de 50%.