Boa tarde Vitor!
CPP para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será tributada da seguinte forma:
a) as contribuições incidentes sobre a remuneração dos empregados que realizam exclusivamente atividades enquadradas nos Anexos I a III e V serão substituídas pelo regime do Simples Nacional, sendo recolhidas no DAS;
b) as contribuições incidentes sobre a remuneração dos empregados que realizam exclusivamente atividade enquadrada no Anexo IV serão recolhidas na GPS;
e
c) as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores que exercem atividades concomitantes (Anexo IV em conjunto com um dos Anexos de I a III e V) serão proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV, em relação à receita bruta total auferida pela empresa.
Em relação aos empregados alocados exclusivamente nos Anexos I a III e V, a empresa recolherá a CPP dentro da tabela do Simples Nacional aplicável para suas atividades, o qual será calculado sobre a receita daquela atividade no mês.
Para este recolhimento, a empresa emitirá um DAS com a CPP incluída, por outro lado, para o recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos segurados empregados e contribuintes individuais fará uma GPS com código de pagamento 2003.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – artigos 12, 13 e 18 (Portal COAD); Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 – artigos 193 a 198 (Portal COAD).