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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:58

Boa tarde

Gostaria de tirar uma dúvida, referente à anexos.

Trabalho em uma contabilidade a pouco tempo e sou novo na área contábil, mas estou executando atividades no Setor Fiscal.
Estou cursando técnico em contabilidade, e aprendi que devo localizar o anexo em que a empresa se enquadra e realizar a apuração do DAS conforme demonstra no mesmo.
Exemplo: Empresa de serviço Anexo III - Total de 6% ( CPP 4%; ISS 2%)

Mas o contador diz que está errado da forma que faço!
Exemplo: Empresa de serviço Anexo III - Total de 2% (CPP Imunidade; ISS 2%)

Qual seria a forma de apuração correta?

Atenciosamente

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 17:37

Boa tarde Vitor!

CPP para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será tributada da seguinte forma:

a) as contribuições incidentes sobre a remuneração dos empregados que realizam exclusivamente atividades enquadradas nos Anexos I a III e V serão substituídas pelo regime do Simples Nacional, sendo recolhidas no DAS;

b) as contribuições incidentes sobre a remuneração dos empregados que realizam exclusivamente atividade enquadrada no Anexo IV serão recolhidas na GPS;

e

c) as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores que exercem atividades concomitantes (Anexo IV em conjunto com um dos Anexos de I a III e V) serão proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV, em relação à receita bruta total auferida pela empresa.

Em relação aos empregados alocados exclusivamente nos Anexos I a III e V, a empresa recolherá a CPP dentro da tabela do Simples Nacional aplicável para suas atividades, o qual será calculado sobre a receita daquela atividade no mês.

Para este recolhimento, a empresa emitirá um DAS com a CPP incluída, por outro lado, para o recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos segurados empregados e contribuintes individuais fará uma GPS com código de pagamento 2003.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – artigos 12, 13 e 18 (Portal COAD); Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 – artigos 193 a 198 (Portal COAD).

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