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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividades econômicas adicionadas no simples nacional

DAVIDSON BEZERRA AGUIAR

Davidson Bezerra Aguiar

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 18:22

Boa noite!!

Estou constituindo uma empresa a qual os seus ramos de atividade constam arquitetura e engenharia.
Eu gostaria de uma opinião de um colega que já tenha constituído uma empresa nos mesmos parâmetros, para saber se essa pode ser optante do SIMPLES NACIONAL.
Eu fiz pesquisa, não constatei nada que impeça, porém gostaria de obter mais certeza.
Grato

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 08:12

Davidson, bom dia

A Lei 147/14 regulamentou a possibilidade de tais atividades optarem pelo Simples Nacional, sendo que as mesmas deverão ser tributadas pelo anexo VI do Regime Simplificado.

Faça um estado tributário, pois o anexo VI tem elevadas alíquotas, desta forma, muitas vezes torna-se mais viável tributar pelo Lucro Presumido.

Quando necessário, o próprio portal disponibiliza uma ferramenta de busca para o Simples Nacional:
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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