Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Prezados colegas,
De acordo com a IN 1.659/2016, a ECF deverá ser digitalmente com certificado emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, conforme o art. abaixo.
Meus clientes Pessoas Jurídicas possuem certificados digitais emitidos pela Fenaconcd RJ.
Considerando o artigo abaixo, não preciso fazer um novo certificado, correto?
1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1659, de 13 de setembro de 2016)
No aguardo.