Luciano da Silva Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal!
A contabilidade e o fiscal aqui da empresa foi terceirizado há pouco tempo, quando a apuração dos Pis e Cofins sobre as receitas financeiras era feita internamente pelos responsáveis da área, era considerado a variação cambial ativa na base de cálculo do Pis e da Cofins, porém, agora com a terceirização o escritório está dizendo que essa variação monetária não agrega a base de cálculo.
Alguém tem alguma opinião e/ou embasamento legal sobre o caso?
O decreto 8.426 e 8.451 diz o seguinte:
§ 3º Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre
receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e
II - obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
§ 4º Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre
receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de
valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas
exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando,
cumulativamente, o objeto do contrato negociado:
a) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e
b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.
*Porém com a leitura entendo que variação cambial ativa de moeda estrangeira não se enquadra nos casos mencionados acima pelos decretos.
Obrigado,
Luciano Pereira.