Fernando s R
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia,
Por favor, gostaria de compartilhar uma situação de um cliente e saber se mais alguem passou por esta situação e me dar um auxilio...
Tenho um cliente que possui um saldo em previdencia PGBL e este valor nunca foi declarado em seu Imposto de Renda, e nunca foi questionado pelo Receita pois este montante de aplicação é declarado no seu montante e nao por CPF, quando o banco declara seu IR.
Acontece que agora houve um resgate desta previdencia, em um alto valor.
Como deve ser feito no IR?
Pois a tributação na fonte é de 15% sobre o rendimento do periodo, e o resgate é bem maior que o valor somente do rendimento.
E este valor aplicado foi feito no decorrer de alguns anos, e hoje é bem representativo.
No seu IR nao há caixa suficiente que justifique esta previdencia, afinal nao é deste ano... sao de varios anos anteriores.. o que me orientam?
Qual a forma correta de declarar?
E alguem sabe como a receita trata estas informações de previdencia? Pois realmente só sao informadas por CPF pelo banco qdo resgatadas...