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Esclarecimentos sobre a Lei 10.666/2003 IN 89/2003

Terezinha de Matos Ferraz

Terezinha de Matos Ferraz

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:41

Olá!
Bom dia!
Querido colegas, me surgiu uma duvida a respeito da Lei 10.666/2003 IN 89/2003.
A respeito do recolhimento de 11% de INSS. Quem deve recolher? A empresa, nesse caso um condomínio, ou o prestador de serviço?
Agora em relação ao 20% de GPS. Quem deve recolher? A empresa ou o prestador de serviços? O cálculo deverá ser feito sob o valor bruto ou levando em conta o desconto do INSS?

Agradecida!
Bom dia!

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