Terezinha de Matos Ferraz
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá!
Bom dia!
Querido colegas, me surgiu uma duvida a respeito da Lei 10.666/2003 IN 89/2003.
A respeito do recolhimento de 11% de INSS. Quem deve recolher? A empresa, nesse caso um condomínio, ou o prestador de serviço?
Agora em relação ao 20% de GPS. Quem deve recolher? A empresa ou o prestador de serviços? O cálculo deverá ser feito sob o valor bruto ou levando em conta o desconto do INSS?
Agradecida!
Bom dia!