x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 636

ALCIDES CARNEIRO DE MORAIS

Alcides Carneiro de Morais

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Domingo | 24 maio 2009 | 15:55


Quando informei a DCTF, de uma instituição sem fins lucrativos, informei que a foma de tributação era o lucro real, depois descobri que a instituição é isenta do IRPJ, vou fazer a declaração agora no mes de junho, só que eu tenho duvida se informo como isenta, e a dctf, será que vai cruzar as informações. e ai.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 24 de maio de 2009 às 17:13:22.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Domingo | 24 maio 2009 | 17:41

Boa tarde, Alcides


Se a sua empresa for isenta (de acordo com os dados cadastrais no arquivo da RFB), sim, a declaração nova deve ser entregue como tal (isenta).

Embora eu não tenha compreendido o porquê de "somente agora" você ter percebido que esta empresa não é submetida ao regime do Lucro Real, destarte as declarações devem ser segundo as características da mesma.

Em casos extremos, com certeza um recurso administrativo regulizarará tal fato.

Boa sorte.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade