Katiucha Viana
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde companheiros,
Temos uma empresa no setor de advocacia, que está enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, porém por um engano em um mês a apuração feita foi pelo anexo III. Já fizemos a retificação e a mesma ainda deu um valor a pagar por causa da diferença de alíquota dos impostos iguais incidentes nos mesmo.
Porém no anexo III há incidência de CPP e no IV não, logo estou com um valor de CPP/INSS de R$ 14000,00 de crédito, ae vem minha dúvida:
Eu consigo compensar esse valor com outros impostos no anexo IV, na GFIP ou a única alternativa seria pedido de restituição junto ao SIMPLES?
Preciso muito de ajuda!!!
Obrigada!