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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Pis e Cofins

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:06

Oi Edimar .

a empresa é revendedora de gás- botijão - Regime: Lucro Real

Considerando apenas o ncm entende-se que seria monofásico, mas pela classificação de condição eu entendo que não, talvez esteja interpretando errado:


Considerando a NCM 8481.10.00, segue tributação aplicável, bem como a CST a ser utilizada;

No caso das válvulas redutoras de pressão classificadas no código 8481.10.00, próprias para máquinas e veículos autopropulsados dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00,

8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, haverá incidência monofásica.

Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% COFINS, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº

10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.

Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% PIS e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput

do art. 3º da Lei nº 10.485/2002.

Será aplicada alíquota 0% para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, art. 3º da Lei nº 10.485/2002.

Clayton Cristiano Manoel

Clayton Cristiano Manoel

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:55

Olá boa tarde

PIS E COFINS

NCM: 8481.10.00 : Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.
-Válvulas redutoras de pressão

NA CONDIÇÃO:
No caso das válvulas redutoras de pressão classificadas no código 8481.10.00, próprias para máquinas e veículos autopropulsados dos códigos 84.29, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, haverá incidência monofásica.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% COFINS, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% PIS e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
Será aplicada alíquota 0% para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme inciso I, § 2º, art. 3º da Lei nº 10.485/2002.

NA CONDIÇÃO DE FABRICANTE OU SEMELHANTE UTILIZAR ESTE:
CST: 02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada, indicado para a operação de venda do fabricante ou importador.

NA CONDIÇÃO DE REVENDEDOR UTILIZAR ESTE:
CST: 04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, indicado para o revendedor no atacado ou varejo.

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