
Edimar Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Caros,
Já li em alguns tópicos sobre o assunto mais fiqueis com muita informação na cabeça e no final fiquei com dúvidas.
poderiam fazer um passo a passo para a seguinte situação?
MEI "vai ultrapassar" o limite de faturamento 60.000,00 em Out/2016 não passando dos 72.000,00.
Quando peço o desenquadramento do MEI? Antes de "estourar o faturamento"?
Qual a data do evento?
Vou ter que calcular os impostos através do DAS sobre o faturamento retroativo desde Jan/2016 ou a partir de Out/2016?
grato a todos