
Wenderson Avelino
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados colegas,
conto com a preciosa ajuda de vcs para dirimir uma dúvida.
Sou sócio de uma micro empresa em MG de serviços de limpeza em condomínios; forma de tributação lucro presumido, registrada em cartório, com início das atividades em 22/11/2008 data da 1ª emissão de nota fiscal de serviço - série A.
Há a retenção pelo tomador de serviços (condominio) de 5,65% sobre o valor da nota fiscal emitida; sendo 3,00% da COFINS + 1,00% da CSLL + 1,00% do PIS + 0,65% do PIS.
Conforme a lei nº 10.833/03, Decreto nº 3000/99 (artigo 649), Decreto-Lei nº 2.4692/88 e Lei nº 7.713/83.
- Os recolhimentos via DARFs em guia única da COFINS (3,00%) + CSLL (1,00%) + PIS (0,65%) com código de receita 5952
- Os recolhimentos via DARFs do IRPJ (1,00%) copm código de receita 1708
Minhas dúvidas são:
1ª) - devo continuar recolhendo os impostos desta forma
2ª) - devo passar a recolher cada imposto separado, sendo:
- COFINS 3,00% = codigo da receita 2172
- CSLL 3,00% = codigo da receita 2372
- PIS 0,65% = codigo da receita 8109
- IRPJ 1,00% = codigo da receita 2089
Em tempo, outra dúvida que me ocorre, há a necessidade de somente entregar a DCTF 4º trimestre de 2008 (em atraso) + a DACON e o DIPJ (não sei o prazo de entrega) ou há outro tipo de declaração a ser entyregue a Receita Federal.
Grato a todos pela ajuda.
Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 25 de maio de 2009 às 14:13:03.