x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 781

Retenção de INSS Anexo VI

Adebeel de Sousa Alves

Adebeel de Sousa Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 15:13

Boa Tarde!

Tenho um prestador de serviço que esta enquadrado no anexo VI pelo Simples Nacional.

A minha dúvida é pelo seguinte fato:

Ele tem funcionários que atua no modelo cessão de mão de obra (mensal) em nossa empresa. Neste caso, tenho que fazer a retenção de INSS 11% sobre a NF é devida?

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 16:58

Adebeel, somente as empresas do Anexo IV (atividades abaixo) podem fazer cessão de mão-de-obra. Os outros anexos estão sujeitos a serem excluídos do Simples Nacional. E só essas empresas estão sujeitas à retenção para a Previdência Social.

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
c) serviços advocatícios;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade