Luciano Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico EletrotécnicaBoa noite
mei que ultrapassou a receita bruta R$ 60.000 (dentro dos 20%), setembro ano calendário 2016 ,
Qual o procedimento a ser feito, para regularização .
Abçs
Luciano Barbosa
respostas 13
acessos 13.269
Luciano Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico EletrotécnicaBoa noite
mei que ultrapassou a receita bruta R$ 60.000 (dentro dos 20%), setembro ano calendário 2016 ,
Qual o procedimento a ser feito, para regularização .
Abçs
Luciano Barbosa
Luiz Anselmo Hillesheim
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Luciano
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
- Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 60.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
- Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.
- Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011.
Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 60.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2014, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 30.000,00 (R$ 5.000,00 x 6 meses = R$ 30.000,000). (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).
Fonte: Perguntas e Respostas do "Portal do Empreendedor - MEI"
www.portaldoempreendedor.gov.br
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLuiz Anselmo Hillesheim, boa tarde!
Apesar de ler e reler a sua explicação estou com dificuldades para entender como devo proceder com um MEI.
O MEI faturou até o mês de novembro R$ 74.747,38.
Neste caso específico eu tenho que desenquadrá-la do simples e o cálculo do tributo é sobre o faturamento mês a mês desde o início do ano calendário?
Ou é sobre o excesso mês a mês?
Como faço para desenquadrá-la?
O cliente me procurou agora e não tenho noção de como proceder.
Ainda não tive nenhum caso de excesso de receita MEI.
Faturamento 2016:
FEV - R$ 6.000,00
MAR - R$ 8.000,00
ABR - R$ 13.700,00
JUN - R$ 7.000,00
JUL - R$ 10.000,00
AGO - R$ 9.000,00
OUT - R$ 13.360,00
NOV - 7.687,39
Você pode ajudar-me?
Agradeço a atenção.
Cordialmente,
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
No caso que postou o MEI ultrapassou em mais de 20% o limite de 60.000,00 (60.000 + 20% = 72.000).
Nesse caso o desenquadramento feito com data retroativa, ou seja, o primeiro dia do ano-calendário corrente.
Como o faturamento é de 2016, e ultrapassou os 20%, desde 01/01/2016 ele tem de ser considerando como ME. Detalhe importante, ele é desenquadrado do SIMEI (sistemática MEI) mas não do Simples Nacional.
Vc vai ter de providenciar o desenquadramento e realizar os PGDAS de todo o ano de 2016, com isso irão ser gerados os DAS ´para recolhimento.
Espero ter sido claro, qualquer coisa tento novamente.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Reinaldo Fonseca, boa noite.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Bom dia !
Cara Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Para desenquadrar é só acessar o site:
www8.receita.fazenda.gov.br
Quando for preencher o PGDAS vai colocar o faturamento dele no anexo III, a alíquota é aplicada automaticamente.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Prezado Reinaldo Fonseca, muito obrigada pela informação.
Desejo que 2017 seja um ano de muita saúde, paz, harmonia, amor e prosperidade para você e família.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)boa tarde senhores poderiam me auxiliar numa questão? estou com uma cliente que abriu MEI em março2017 e ja no primeiro mes ja teve uma receita de 12.450,00 . Neste caso o que devo fazer? gerar uma guia de simples nacional da diferença de 6.00,00 ou seja calcular sobre 6.450,00 os 4% ? ou devo fazer o simples nacional pelo valor cheio de 12.450,00?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Neide Santos,
Pessoalmente entendo que o valor para esse ano desse seu cliente é de R$45.000,00 (R$60.000,00 ano - R$5.000,00 mês), mas se o faturamento dele for por volta do faturamento que já teve no primeiro mês, recomendo que faça o desenquadramento para não precisar recolher os impostos sobre a diferença.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Reinaldo Fonseca , obrigada pela atenção ! então neste caso eu ja faço o calculo dos 12.450,00 4% comercio né? pra ele pagar agora dia 20/05/2017 = 498,00 , e faço isso em guia avulsa é ?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Neide Santos
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!!!
Uma empresa do SIMEI ultrapassou o limite de R$ - 60.000,00 em 12/2016, não ultrapassou em mais de 20%, porém o mesmo não realizou o desenquadramento e enquadramento obrigatório como Simples Nacional a partir de Janeiro 2017, minha pergunta é:
1 - É possível nesta data fazer o enquadramento retroativo a partir de Janeiro 2017 ou esta empresa deve obrigatoriamente ser desenquadrada do Simples Nacional é fazer “Lucros Presumido”?
Grato a quem puder ajudar.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Avenildo Caleto,
O SIMEI é uma sistemática inclusa no Simples Nacional, portanto quando existe o desenquadramento do SIMEI, automaticamente o "MEI" passa a ser "ME" sem a necessidade de pedir opção.
Somente sairá do Simples Nacional se a empresa tiver algo que a impeça de ser do simples, mas não por um faturamento na faixa que vc postou.
Pode perceber isso ao ver que a Legislação do Simples Nacional é a Lei Compl. 123/2006, que é a mesma lei do MEI (SIMEI).
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeReinaldo, bom dia!!!
Entendi, obrigado pela atenção e pela informação, foi de grande valia.
Grato.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade