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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento de empresa de serviço no simples

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:27

José, bom dia

A opção deverá ser feita no máximo 30 dias após a inscrição municipal (visto inclusive que não deverá ter inscrição estadual por ser somente prestadora de serviço).

E porém, no máximo 180 dias após a liberação do CNPJ.


Passado 180 dias, após a abertura, perde-se o prazo, e dentro desses dias se passar os 30 da IM, também perderá.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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