x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.491

IRPJ apuração mensal por estimativa.

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 17:46

Boa tarde.
Uma empresa apura o IRPJ e CSLL por estimativa mensal, sendo que num determinado mês se pagou o valor a menor. Podemos fazer um ajuste desse valor no balanço de suspensão e redução? ou como podemos recuperar esses valores, uma vez que na PER/DCOMP não se pode compensar valores apurados com base no lucro real por estimativa?

Cibele Cintia Gallina

Cibele Cintia Gallina

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 11:59

Oi Rogério

Vc está dizendo que em um mês a empresa pagou o IRPJ e CSLL calculados pela estimativa mensal menor do que deveria ter sido recolhido. Neste caso, não há ajuste que possa ser feito, a empresa deverá recolher a diferença em atraso.

Agora, na segunda parte da sua pergunta, parece que vc está dizendo que a empresa pagou a mais, certo? E por isso gostaria de recuperar estes valores. Pelo que eu sei, como estamos tratando de estimativa mensal, que os pagamentos são considerados antecipações do imposto devido no final do ano, e por isso a empresa terá que aguardar até o final do ano, calcular o imposto devido e abater as antecipações que foram pagas. O que sobra será saldo negativo de IRPJ e CSLL que poderá ser compensado com outros tributos, pois como vc mesmo disse, a MP 449 nao permite a compensação das antecipaçoes mensais de IRPJ e CSLL pagas por estimativa.

Espero ter ajudado, mas como o Santiago comentou, sua pergunta se contradiz, uma hora fala que foi recolhido a menor e depois que foi recolhido a maior. Te respondi o procedimento nos dois casos.

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 16:23

Boa tarde.
Muito obrigado pelas informações. O caso que está acontecendo comigo é o 1º. A empresa recolheu o imposto que foi apurado por estimativa a menor.

Agradeço mais uma vez.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade