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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Frank de Souza Santana

Frank de Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 17:53

Caro Wilson, gostaria de saber sobre a alteração da Lei complementar 128 com as novas alterações de cnae/anexos, visto que em 2007 as empresas em dias migraram automaticamente para o simples nacional, e no final de 2008 onde houve a alteração dos anexos algumas empresa por exemplo: 4924-8/00 Transporte Escolar era simples nacional e ainda estão no simples nacional, mas com essa alteração elas ficaram impeditivas e permitidas ao simples nacional.
Com isso, gostaria de saber se essas empresa irão ser oficializadas pela receita o desemquadramento ou continuaram.
Se na abertura de uma mesma empresa, ela não mais poderá ser optante???

Espero que sido claro na pergunta, qualquer dúvida o meu e-mail é @Oculto.

Grato.Frank

ISABEL

Isabel

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 11:48

bom dia a todos, tenho uma empresa de artes graficas venho pagando o simples nacional desde o inicio agora fui vender minha empresa e descobri que fui desenquadrada do simples nacional motivo - pendencia cadastral ou fiscal com o estado/df, nao sei nem como começar a resolver isso, pois venho pagando regularmente ate 04/2009 e estou desenquadrada desde 01/2008 o que devo fazer e como descobrir qual a pendencia, obs tenho contador mas nao fez nada, desde ja obrigada......

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 08:49

Bom dia, Isabel


Analisando as diretrizes gerais de sua dúvida, a primeira observação se restringe à apuração do Simples, propriamente dito, pois o preenchimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) só é possível por intermédio do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pela internet e com senha e tudo.

Conclusão: só podem acessar este programa (e gerar a guia do imposto) as empresas que efetivamente estiverem enquadradas no Simples; em caso contrário isto seria impossível.

Portanto, informe-nos o último "Simples Nacional" que sua empresa pagou, e no caso de os pagamentos estarem em dia, e o último tenha sido recente e pelo menos com um período de apuração dentro deste ano, significa que a empresa foi indevidamente desenquadrada e o único meio de reverter isto seria por intermédio de um processo administrativo dirigido à CGSN.

Enfim, a verdadeira razão disto você só compreenderá dirigindo-se diretamente à Receita Federal.

Boa sorte

Nota:
Em sua próxima postagem evite escrever com o <caps lock> ligado, pois de acordo com a cultura de internet quando alguém digita tudo em maiúsculo significa que está "gritando"; também consta nas regras do Fórum que não é permitido fazer postagens com todo o texto em "caixa alta".
Obrigado pela compreensão e colaboração

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
ISABEL

Isabel

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 09:09

Bom dia Ricardo desculpe por minhas falhas, nao estou acostumada....
Estou pagando o Simples até agora ref. 04/2009 nao deixei nenhum atrazar, mas olhando em minha DAS agora vi que consta, essa empresa não é optante do Simples Nacional.
obrigada

Frank de Souza Santana

Frank de Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 10:28

Prezada Isabel,

Te aconselho então a você a procurar um profissional da área (Contador/Técnico Contabilidade), para apurar essas pendências ou você mesma caso seja conhecedora do assunto.

Como você disse que tem contador e não faz nada, sugiro que arrume outro, ai sim, você estará delegando a ele toda essa responsabilidade. Mas vale observar que se ele não faz nada existe alguma razão para isso.

Boa Sorte

Frank.

Raquel Politano

Raquel Politano

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 15:48

Olá, estou com problemas...tenho uma empresa que a Opção pelo Regime de Apuração de Receitas, foi feita incorretamente...optando então pelo regime de ''caixa'', sendo que o mesmo deveria ser por ''competência''. Há algum jeito de alterar esta opção? Como devo proceder?

Aguardo respostas.
Grata,
Raquel

Raquel Politano
Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 21:43

oi Raquel

o regime de receita ou caixa, valera para todos o ano calendario, portanto se foi feito opção pelo regime de caixa e na verdade é competencia, creio eu que é so vc colocar na planilha de caixa como se todas as vendas ou srviços forem a vista,

e somente em janeiro de 2010 voce poderá mudar essa opção
att

Bianca Franco Hey

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