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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento Simples Nacional

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 23:15

Ola colegas

Tenho uma dúvida, meu professor da faculdade falou sobre o Desenquadramento Simples Nacional, e gostaria de saber, quais is pontos negativos do desenquadramento do Simples? Porque contadores tem esse medo,que as empresas de que cuidam,desenquadrem.

YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 08:07

Na verdade o contador não tem medo de ser desenquadrado deste Regime Tributário, o contador tem a preocupação de não deixar que a empresa seja excluída do Simples Nacional, pois os encargos com outros Regimes Tributários são maiores.

Para se ter uma ideia como Simples Nacional a empresa não recolher o INSS Patronal, já como Lucro Presumido, por exemplo, já se vai pelo menos 20% sobre a folha de pagamento além do PIS, COFINS, IR, CSLL.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 08:24

Cristian Santos, veja bem, os contadores além da alta carga tributária que vai auferir conforme o Yago passou, as obrigações acessórias que fica a cargo do contador aumenta consideravelmente, sendo o mesmo responsável por essas entregas, essas obrigações caso não entregues geram pesadas multas que obriga o contador a ter um controle maior, mais trabalho, logo ele é obrigado a aumentar o valor do honorário... ai você já viu... o empresário que já não pagou sequer o imposto do simples, vai aumentar sua carga tributária e também o honorário???

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:59

Complementando,

O unico anexo do Simples que o percentual de Impostos Fiscais é maior que o Lucro Presumido por exemplo é o Anexo VI.

Falando é claro dos fiscais, quanto aos previdenciários vale lembrar que na empresa de regime normal se paga 20% de patronal,

sendo assim, caso a empresa não tenha funcionários e se enquadre no anexo VI (Engenharia por exemplo), é mais vantajoso trabalhar com o regime normal.

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