
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, colegas
Estou com uma questão e gostaria da opinião de vocês.
Fiz vistas para a IN 971/09, Art. 184, mas não consegui interpretação concreta para o caso.
Um MEI, que comercializa hortifrútis, compra de Produtor Rural e faz revenda para consumidor final.
Neste caso, como fica o recolhimento do FUNRURAL?