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TRIBUTOS FEDERAIS
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Como lançar na DCTF impostos retidos???
Wenderson Avelino
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 09:32
Prezados amigos,
estou tendo dificuldades de lançar os impostos retidos referentes ao 4º trimestre de 2008 na DCTF em atraso de 2009.
O montante apurado em 31/12/2008 que foi retido pelo tomador de serviços (condomínio) sobre as notas fiscais emitidas por minha empresa presta serviços e foi recolhido atraves de DARF com código 5952 euivalente a 4,65% (COFINS + CSLL + PIS) + 1,00% IRPJ) totalizam R$ 60,55 (recolhido em 09/01/2009).
Como faço para efetuar esses lançamentos na DCTF???
"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
Marcos Soares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 09:53
Prezado Wenderson,
A DCTF, deve ser preenchida com as informações da sua empresa.
Ela é para prestar informações relativas aos valores devidos dos tributos e contribuições federais (débitos), e os respectivos valores de créditos vinculados (pagamento, parcelamento, compensação, etc.).
Vou tentar lhe explicar de uma forma simples.
Você apurou no mês/trimestre "X" a quantia de R$ 100,00 referente a IRPJ, porém você tem à compensar 10,00 (referente a retenção da contratante), com isso você fez uma guia de R$ 90,00 e pagou a mesma no prazo.
Na hora de fazer a DCTF, você ira colocar o valor de R$ 90,00 mais nenhuma informação.
Porém na hora da fazer a sua DIPJ você ira colocar todas as informações pertinentes isto é os 100,00 mais a compensação de 10,00 e o DARF pago de R$ 90,00.
Qualquer duvida de uma olhada neste link.
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/default.htm
No site da Receita também tem um Curso On Line para preenchimento da DCTF, passo a passo, explicando até os erros mais comuns.
abç e bom trabalho.
Wenderson Avelino
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 10:23
Obrigado Marcos mais uma vez por sua ajuda.
veja meu caso:
- Abri uma empresa em 04/09/2008 de prestação de serviços de limpeza em condomínios.
- 1ª NF emitida em 22/11/2008
- Somatória de todas as NFs até 31/12/2008 = R$ 1.090,00
- Retenções de 4,65% de R$ 60,55 (referentes ao total de 5 NFs emitidas - serviços prestados a 02 condominios distintos)
- Retenção de 1,00% (IRPJ) não houve por não atingir o valor mínimo em cada condomínio)
Minha dúvida, como efetuar o lançamento na DCTF referente ao 2º semestre 2008, prazo vencido em 06/04/2008???
"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
Marcos Soares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 10:35
Prezado Wenderson,
A Pergunta a fazer é a seguinte, você pagou algum DARF? ou compensou todos os impostos ?
Caso pagou, quais foram?
Caso você não pagou, então você não vai fazer a DCTF.
Abç.
Wenderson Avelino
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 11:04
Prezado Marcos,
As DARFs que paguei são:
1º) - Condomínio - CNPJ: X
R$ 32,66 código 5952 - Apuração 31/12/08 - Pgto 09/01/09
2º) - Condominio - CNPJ: Y
R$ 27,89 código 5952 - Apuração 31/12/08 - Pgto 09/01/09
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Marcos Soares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 11:27
Prezado Wenderson,
Esses codigos é de DARF referente a Lei 10.833 isto é retenção na fonte do PIS/Cofins/CSLL.
Neste caso não foi você que pagou e pelo visto o condomínio. se esse DARF foi pago pelo condomínio, você não vai colocar na sua DCTF nada.
Você só coloca o que você pagou e não o que você foi retido.
Você só ira colocar esse código caso você retenha de alguem a Lei 10.833.
espero ter ajudado.
abç
Wenderson Avelino
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 11:48
Prezado Marcos,
como e o que informar então na minha DCTF
quem reteve foram os condominios, isto está informado nos corpos das notas fiscais
por questão de praticidade para o condominio, eles me deram os cheques com os respectivos valores e eu efetuei os pagamentos bancários atraves de débito em minha conta pessoal;
Mas houve uma real redução nos valores dos meus pagamentos
1º) Quantos aos condomínios (2), cada um terá que fazer uma DCTF informando as retenções de 4,65% (Confins + CSLL + Pis) e 1,00% (IRPJ)???
2º) Quanto a DACON devo informar as minhas retenções???
3º) Os condomínios devem fazer também as DACONs, informando as retenções???
Gracias
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Marcos Soares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 12:20
Prezado Wenderson,
Bom não irei entrar no mérito da praticidade, porém nem sempre é a forma correta e acaba gerando confusões contabil tributária.
segue as observações e resposta.
"..eu efetuei os pagamentos bancários atraves de débito em minha conta pessoal;"
- 1º - o DARF ficou em nome de quem ??? do condomínio ou da sua empresa???
- 2º - Você sabe que não pode pagar contas de terceiros pela sua conta bancaria.
"1º) Quantos aos condomínios (2), cada um terá que fazer uma DCTF informando as retenções de 4,65% (Confins + CSLL + Pis) e 1,00% (IRPJ)???"
- Como já citado a cima o condomínio não entrega a DCTF, somente a DIRF.
"2º) Quanto a DACON devo informar as minhas retenções???"
- Sim
"3º) Os condomínios devem fazer também as DACONs, informando as retenções???"
- Não
Abç.