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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Compensaçãp

Cibele Cintia Gallina

Cibele Cintia Gallina

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 11:41

Olá Pessoal!
Gostaria de trocar idéias sobre a compensação de tributos.
Com o advento da MP 449 o fisco impôs que o contribuinte somente poderá compensar débitos de valores superiores a 500,00.
Acontece que, se eu tenho um PIS a pagar de 1.000,00 e um crédito de PIS relativo a um pagamento a maior de 400,00, eu poderia compensar o valor pago a maior, pois o valor do meu débito é superior a 500,00. Contudo, na Per-DComp, quando informo meus débitos, o programa exige que o valor do débito seja igual ao valor do crédito, o que resultará em um débito menor de 500,00 e consequentemente eu não conseguirei enviar a declaração.
Como faço para compensar esse crédito de 400,00 com o débito de 1.000,00 para pagar somente 600,00?

Obrigada

Cibele

Cibele Cintia Gallina

Cibele Cintia Gallina

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 13:18

Oi Bianca

Você conseguiu essa informação em qual setor da receita. Pq olha só, no meu entendimento, através da leitura do texto da MP, o fisco está proibindo a compensação dos DÉBITOS inferiores a 500,00 e não a utilização dos CRÉDITOS, só que a forma como a declaração solicita os dados para a compensação acaba prejudicando o contribuinte e vedando a utilização de um valor que é dele, que foi recolhido indevidamente. E de mais a mais, vc sabe que pedido de restituição junto a receita é complicado, pq eles vão achar mil e um impecílios para restituir o valor além de levar uma década.

Em fim, vc conseguiu essa informação em qual setor da receita, pq vou tentar ver na receita daqui o que eles me dizem e se eu for no atendimento geral ao contribuinte sei que nao vou ter nenhuma resposta conclusiva.

Muito obrigada

Cibele Cintia Gallina

Cibele Cintia Gallina

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Sábado | 30 maio 2009 | 18:49

Olá.

Vc viram que saiu a Lei ref a conversão da MP 449? Pois é, e esse rolo todo de limite para compensação e proibição de compensação das antecipações de IR e CSLL calculados por estimativa não foram aprovados!!!
Pelo menos uma notícia boa. Além claro da criação de um novo super parcelamento de tributos em 180 meses.
De vez enquando o fisco pensa tbm nos contribuintes.

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