Cibele Cintia Gallina
Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioOlá Pessoal!
Gostaria de trocar idéias sobre a compensação de tributos.
Com o advento da MP 449 o fisco impôs que o contribuinte somente poderá compensar débitos de valores superiores a 500,00.
Acontece que, se eu tenho um PIS a pagar de 1.000,00 e um crédito de PIS relativo a um pagamento a maior de 400,00, eu poderia compensar o valor pago a maior, pois o valor do meu débito é superior a 500,00. Contudo, na Per-DComp, quando informo meus débitos, o programa exige que o valor do débito seja igual ao valor do crédito, o que resultará em um débito menor de 500,00 e consequentemente eu não conseguirei enviar a declaração.
Como faço para compensar esse crédito de 400,00 com o débito de 1.000,00 para pagar somente 600,00?
Obrigada
Cibele