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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e cofins do Pescado

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:32

Silvana Boa tarde

Existe sim.

LEI No 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004.

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)

XX - peixes e outros produtos classificados nos seguintes códigos da Tipi: (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)

a) 03.02, exceto 0302.90.00; (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)

b) 03.03 e 03.04; (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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