FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Cálculo Imposto Lucro Real atividade mista
Adilso Jeferson Gomes Morel
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 12:02
Olá bom dia, será que alguém poderia estar tirando uma dúvida minha?
Uma empresa do Lucro Real com atividade mista, no qual a receita origina-se de Aluguel de imóveis e Construção cívil, na hora do cálculo do IRPJ unifica-se os valores e calcula o imposto sobre o valor total da receita, ou os valores da receita é desmembrado devido as diferentes atividades e aplica-se uma alíquota diferente a cada um? E a CSLL?
Obrigado!!
Adilso J. G. Morel
Deus disse: de maneira alguma te deixarei, nunca, jamais te abandonarei. (Hebreus 13:5)
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:01
Ola´, Nas empresas sujeitas ao lucro real não há separação por atividades operacionais, salvo em casos especialíssimos. Assim as receitas que po
dem ser desdobradas em diversas subcontas vão compor a receita bruta da qual serão descontados todos os custos e despesas chegando-se ao lucro contábil.
O lucro real será apurado no lalur e será apurado mediante adições e subtrações ao lucro contábil.
igualmente quanto à CSSL.
Adilso Jeferson Gomes Morel
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:15
Obrigado Salvador pela ajuda, você saberia me dizer qual seria esses casos especialíssimos?
Adilso J. G. Morel
Deus disse: de maneira alguma te deixarei, nunca, jamais te abandonarei. (Hebreus 13:5)
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 12:42
Exemplo uma empresa com sede em Manaus e filiais em outros Estados.
As receitas produzidas em Manaus são incentivadas com redução do IRPJ. As auferidas nas filiais, não.