Fernando s R
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
Uma empresa lucro real, com apuração mensal por balancete de suspensao e redução...
Em um determinado mes dá lucro e gera imposto a pagar, por esquecimento nao foi abatido da guia o valor referente ao PAT ao qual está registrada.
No decorrer dos meses do mesmo ano pode ser feito este abatimento ao limite de 4% normalmente e do proximo valor a pagar abatido o valor já recolhido?
Ou deve ser feito perd/comp para compensacao do valor recolhido a maior no mes em questão?
Por exemplo, pela apuração do lucro real em julho a empresa teve IR de 4.000,00, porém deveria ter sido abatido o beneficio com o PAT, dando a recolher liquido 3.840,00 (*Valores hipotéticos), contudo foi pago o valor de R$ 4.000,00.
No mes seguinte a empresa apurou lucro acumulado novamente, do valor devido foi feito corretamente a dedução do PAT, e ainda gerou valor a recolher em R$ 5.000,00, deste montante pode simplesmente ser desconsiderado os 4.000,00 já recolhido e pagar os R$ 1.000,00 ou devo considerar dedução de R$3.840,00 e pedir restituição via perdcomp dos 160,00 pago a maior?
Aguardo