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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Débitos não declarados Simples Nacional

Marcela

Marcela

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Processamento de Dados
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:34

Boa tarde a todos.

Sempre acompanho o fórum e nunca havia visto algo similar ao que me aconteceu agora.

Recebemos a contabilidade de uma empresa que não emite guias de recolhimento do Simples a pelo menos cinco anos e quer regularizar sem ser desenquadrado do regime.

Como não existem as guias, por consequência, o sistema não me acusa débitos e a situação cadastral do Simples é ativa.
Os P.A's de 2008 e 2009 estão em dia, mas também não há DASN emitida.
Outra coisa que percebi é que também há débitos na previdência já que não foi gerada nenhuma guia de recolhimento até então.

Estou levando também em consideração que esta dívida terá um valor alto e pode resultar em problemas no pagamento mensal da dívida e dos tributos devidos do mês.

Pagar a dívida à vista está fora de cogitação, pois o mesmo disse não ter condições. Então pensei em algumas possíveis soluções mas não sei se são viáveis, já que nunca tratei de caso semelhante.

Daí as perguntas:
1 - Se eu declarar tudo e fazer o parcelamento total da dívida, esta empresa será desenquadrada ou terá qualquer tipo de punição que não a permitirá operar?

2 - Para fugir do parcelamento é possível liquidar a dívida de cada período, fazendo a declaração deste e a pagando e repetir o mesmo procedimento a cada 15 dias - Há o risco de desenquadramento, ou outra penalidade, fazendo desta forma?
Exemplo:
PA 2010: Declarar todas as notas em aberto e pagar as guias em atraso;
PA 2011: Declarar todas as notas em aberto e pagar as guias em atraso um mês ou em 15 dias depois de 2010; e assim sucessivamente.

3 - Após feito o parcelamento ou a quitação da dívida no formato n. 2, posso fazer as declarações anuais normalmente?



Agradeço por antecipação, abraços a todos.
Marcela

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:50

Marcela
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Portal Contábeis!

Ambas as opções por você apresentadas são cabíveis, todavia optaria por aquela que refletisse mais rapidamente a realidade da empresa (este é nosso dever como contadores), ou seja, faria apuração de todos os períodos pendentes, inclusive com a entrega das obrigações acessórias e posterior solicitação de parcelamento.

Att..

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