Marcela
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Processamento de DadosBoa tarde a todos.
Sempre acompanho o fórum e nunca havia visto algo similar ao que me aconteceu agora.
Recebemos a contabilidade de uma empresa que não emite guias de recolhimento do Simples a pelo menos cinco anos e quer regularizar sem ser desenquadrado do regime.
Como não existem as guias, por consequência, o sistema não me acusa débitos e a situação cadastral do Simples é ativa.
Os P.A's de 2008 e 2009 estão em dia, mas também não há DASN emitida.
Outra coisa que percebi é que também há débitos na previdência já que não foi gerada nenhuma guia de recolhimento até então.
Estou levando também em consideração que esta dívida terá um valor alto e pode resultar em problemas no pagamento mensal da dívida e dos tributos devidos do mês.
Pagar a dívida à vista está fora de cogitação, pois o mesmo disse não ter condições. Então pensei em algumas possíveis soluções mas não sei se são viáveis, já que nunca tratei de caso semelhante.
Daí as perguntas:
1 - Se eu declarar tudo e fazer o parcelamento total da dívida, esta empresa será desenquadrada ou terá qualquer tipo de punição que não a permitirá operar?
2 - Para fugir do parcelamento é possível liquidar a dívida de cada período, fazendo a declaração deste e a pagando e repetir o mesmo procedimento a cada 15 dias - Há o risco de desenquadramento, ou outra penalidade, fazendo desta forma?
Exemplo:
PA 2010: Declarar todas as notas em aberto e pagar as guias em atraso;
PA 2011: Declarar todas as notas em aberto e pagar as guias em atraso um mês ou em 15 dias depois de 2010; e assim sucessivamente.
3 - Após feito o parcelamento ou a quitação da dívida no formato n. 2, posso fazer as declarações anuais normalmente?
Agradeço por antecipação, abraços a todos.
Marcela