Bom dia Sueli,
As empresas que exploram as atividades de elaboração de programas de computadores, podem (sim) aderir à sistemática do Simples Nacional.
Vale dizer que terão as receitas decorrentes da exploração destas atividades, sujeitas às alíquotas das Tabela do Anexo V.
Nas tabelas deste anexo, estão inclusas as contribuições previdenciárias, o que torna a opção vantajosa, se comparada a sistemática do Lucro Presumido ou Real.
Entretanto para que realmente seja vantajosa, a relação percentual entre as receitas e a Folha de Salário deve ser igual ou maior do que 40%, haja vista que deve ser aplicada a chamada relação "R".
Vale dizer que percentuais menores afastam a "vantagem" de se optar pelo Simples Nacional, pois as alíquotas tornam-se mais significativas.
...