Monique Vilela
Iniciante DIVISÃO 1 , Controlador(a)Bom dia,
Estou em dúvida sobre anexo III ou VI - 8599603 – Treinamento em Informática.
Segundo a lei..
As atividades de treinamento em informática (executado por empresa comercial ou industrial), suporte técnico e manutenção em tecnologia da informação constituem impedimento ao ingresso no Simples Nacional. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2015, com a nova redação dada à Lei Complementar nº. 123, de 2006, pela Lei Complementar nº. 147, de 2014, tais atividades, desde que não sejam prestadas mediante cessão de mão de obra, não mais serão óbice à adesão ao Simples Nacional. As receitas delas decorrentes serão tributadas pelo Anexo VI da Lei Complementar nº. 123, de 2006.
Porém
Por fim, mencionando a Lei Complementar nº. 123, de 2006 (com as
alterações dadas pelas Leis Complementares nº. 128, de 2008 e nº. 133, de 2009) e a Solução
de Consulta nº. 61, de 2009, solicita a confirmação de que as atividades abaixo relacionadas
são tributadas na forma do Anexo III da referida Lei Complementar.
a) 9511800 – Reparação e Manutenção de
Computadores e Equipamentos Periféricos.
b) 8599603 – Treinamento em Informática.
c) ]6209100 – Suporte Técnico e Manutenção em
Tecnologia da Informação.