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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo III ou VI - 8599603 – Treinamento em Informática.

Monique Vilela

Monique Vilela

Iniciante DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:25

Bom dia,

Estou em dúvida sobre anexo III ou VI - 8599603 – Treinamento em Informática.

Segundo a lei..

As atividades de treinamento em informática (executado por empresa comercial ou industrial), suporte técnico e manutenção em tecnologia da informação constituem impedimento ao ingresso no Simples Nacional. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2015, com a nova redação dada à Lei Complementar nº. 123, de 2006, pela Lei Complementar nº. 147, de 2014, tais atividades, desde que não sejam prestadas mediante cessão de mão de obra, não mais serão óbice à adesão ao Simples Nacional. As receitas delas decorrentes serão tributadas pelo Anexo VI da Lei Complementar nº. 123, de 2006.


Porém


Por fim, mencionando a Lei Complementar nº. 123, de 2006 (com as
alterações dadas pelas Leis Complementares nº. 128, de 2008 e nº. 133, de 2009) e a Solução
de Consulta nº. 61, de 2009, solicita a confirmação de que as atividades abaixo relacionadas
são tributadas na forma do Anexo III da referida Lei Complementar.
a) 9511800 – Reparação e Manutenção de
Computadores e Equipamentos Periféricos.
b) 8599603 – Treinamento em Informática.
c) ]6209100 – Suporte Técnico e Manutenção em
Tecnologia da Informação.

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