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Nota Fiscal honorário sucumbência

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 12:48

Você emite contra o seu cliente que ganhou a ação e "repassou" a sucumbência para o Escritório. Avise-o que estes honorários não são dedutíveis do valor recebido do INSS.

Ainda será emitida uma nota pelos honorários contratados, se houver, sobre o ganho.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 20:09

Sim, porque não é o Poder Judiciário que paga. Quem paga é quem perdeu a ação. E a sucumbência, que seria da parte que ganhou, é transferida para o Escritório. A sucumbência, apesar da lei dizer que pertence ao advogado, poderá ser negociado pela parte.



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