
Bruna Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPessoal,
boa tarde!
Entregar uma EFD contribuições atrasada gera multa?
na Empresa onde trabalho, não mandaram o EFD ref. ao mês 07/2016
como funciona?
devo mandar uma declaração agora?
respostas 8
acessos 583
Bruna Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPessoal,
boa tarde!
Entregar uma EFD contribuições atrasada gera multa?
na Empresa onde trabalho, não mandaram o EFD ref. ao mês 07/2016
como funciona?
devo mandar uma declaração agora?
Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBruna Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalAnderson,
obrigada!
eu entreguei algumas em atraso zeradas, pois realmente não houve faturamento.
este tipo de entrega zerada em atraso já não acarreta multa, certo?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Bruna, boa tarde.
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 12.873/2013, quais sejam:
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
A multa prevista no inciso I será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Rodrigo Fernando
Bruna Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalRodrigo,
mesmo sendo zerada?
pois não houve nenhum tipo de receita
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Bruna,
Sim mesmo sem receita.
Neste caso; a multa ocorre pelo fato da declaração não ter sido apresentada no prazo fixado.
Atenciosamente,
Rodrigo Fernando
Bruna Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalRodrigo eu fiquei em duvida nisto:
7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
por este motivo, achei que não haveria nenhum tipo de multa.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Vamos analisar...
O guia prático da EFD Contribuições diz:
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Bruna, boa tarde.
Observe que na legislação, neste caso a IN 1.252 de 2012, prevê a dispensa de envio caso a pessoa jurídica não aufira receita; porém se ocorre o envio em atraso, por mais que esteja "sem movimento" haverá aplicação da multa, pois foi enviada fora do prazo legal.
Neste caso, com ou sem movimento houve o fato gerador causador da penalidade.
Rodrigo Fernando
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