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EFD Contribuição

Bruna Cavalcanti

Bruna Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:25

Pessoal,

boa tarde!

Entregar uma EFD contribuições atrasada gera multa?
na Empresa onde trabalho, não mandaram o EFD ref. ao mês 07/2016

como funciona?
devo mandar uma declaração agora?

Bruna Cavalcanti

Bruna Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:46

Anderson,

obrigada!

eu entreguei algumas em atraso zeradas, pois realmente não houve faturamento.

este tipo de entrega zerada em atraso já não acarreta multa, certo?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 16:52

Bruna, boa tarde.

A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 12.873/2013, quais sejam:

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

A multa prevista no inciso I será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:05

Bruna,

Sim mesmo sem receita.

Neste caso; a multa ocorre pelo fato da declaração não ter sido apresentada no prazo fixado.

Atenciosamente,

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Bruna Cavalcanti

Bruna Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:17

Rodrigo eu fiquei em duvida nisto:

7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

por este motivo, achei que não haveria nenhum tipo de multa.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:19

Vamos analisar...

O guia prático da EFD Contribuições diz:

A elaboração da EFD-Contribuições é obrigatória pela pessoa jurídica que se enquadre em um dos incisos acima, mesmo no
mês em que a pessoa jurídica que se enquadre na obrigatoriedade não tenha realizado operações representativas de
contribuição apurada ou de crédito apurado.
Todavia, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições, no
caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário, em que
:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao
pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da
Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário
correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual
deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Não sei como o sistema da RFB irá interpretar, mas creio se estiver dentro da dispensa citada acima, mesmo que tenha enviado em atraso, se você informar lá na competência de dezembro que estes meses não tiveram movimento, creio que não gerará multa.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:40

Bruna, boa tarde.

Observe que na legislação, neste caso a IN 1.252 de 2012, prevê a dispensa de envio caso a pessoa jurídica não aufira receita; porém se ocorre o envio em atraso, por mais que esteja "sem movimento" haverá aplicação da multa, pois foi enviada fora do prazo legal.

Neste caso, com ou sem movimento houve o fato gerador causador da penalidade.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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