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TRIBUTOS FEDERAIS

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ADE 2016 - Ato Declaratorio Executivo - Simples Nacional

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 14:45

Boa tarde, caso a empresa receba o ADE parcele os débitos até 31/08/2016 e não pague o restante dos SIMPLES apurado mês 09/2016 a 12/2016, será excluída do Simples?
Aguardo resposta.

VERSA CONTABILIDADE E CONSULTORIA

Versa Contabilidade e Consultoria

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 14:49

Ricardo, boa tarde!

Sim a empresa será excluída do simples caso ela não pague os débitos, mas a exclusão só valerá a partir de 01/01/2017.
O que eu lhe oriento é que deixe os debitos acumularem ate Janeiro de 2017, e quando a empresa for excluida, voce solicite o parcelamento de todos os debitos de uma so vez e solicite a entrada no Simples novamente.


Atte,
GUSTAVO DA COSTA

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