Aguinaldo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Pessoal, Boa Tarde !
Estou abrindo uma empresa para um cliente novo, com CNAE 4618-4/99 – Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente, e mesmo depois de consultar vários tópicos aqui, ainda estou com dúvidas sobre a alíquota a ser utilizada para a base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido para esse Representante Comercial.
De acordo com o Art. 223 do RIR, e seguindo a regra geral para Prestadores de Serviço, a base de calculo será obtida aplicando-se a alíquota de presunção de 32% (trinta e dois) sobre a receita bruta.
Porém , de acordo com o Art. 519 § 4° do mesmo RIR : “Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre”
Dúvida 1 : Representação Comercial, é ou não é considerada Sociedade Civil Prestadora de Serviço de Profissão Legalmente Regulamentada ?
Dúvida 2 : Afinal, para Representação Comercial cuja a Receita Bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) eu devo usar a alíquota de 16% ou 32% para apurar a base de calculo do IRPJ ?
Dúvida 3 : Independentemente de qualquer situação, no caso deste cliente a alíquota ser utilizada para a base de calculo da CSLL, continua seguindo a regra geral, 32% ?
Se algum colega puder ajudar, eu agradeço.