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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS/COFINS na depreciação.

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 11:32



Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida em relação ao inciso III, art. 63 do Regulamento da Cofins decreto 4524/2000...


Este inciso informa que há direito ao crédito sobre a depreciação, ´supondo que a empresa seja uma indústria, gostaria de saber se essa depreciação a qual temos direito ao crédito se é somente aos ativos imobilizados do Produção ou a todos ativos da empresa (inclusive os imobilizados da administração).

Minha dificuldade na interpretação é causada principalmente pela parte sublinhada abaixo:







III - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos à:

a) máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim a outros bens incorporados ao ativo imobilizado

dione

Dione

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 12:01

Bom dia Bruno,

Conforme IN SRF 457/2004, Art. 1º, Inciso I, é permitido a empresa obter crédito de PIS/COFINS da depreciação sobre "edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa", além de claro, o crédito sobre "máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços".
Ficando apenas ressalvado a vedação quanto ao crédito sobre aquisição de bens usados e na depreciação acelerada.

Portanto, é permitido a empresa utilizar-se da depreciação de bens incorporados ao seu imobilizado, mesmo que não empregados diretamente na produção, desde que enquadrados como edificações e benfeitorias.

Espero ter ajudado.

Dione Pereira de Jesus
Contador no escritório Kitron Contábil
Escritório de Contabilidade em Curitiba/PR

Site: http://www.kitron.com.br
E-mail: [email protected]
Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 09:47

Bom dia Dione,

obrigado pela resposta. Mas em relação as máquinas que não estão ligadas a produção, exemplo: computadores, ar condicionados, etc. darão o crédito e deverão ser lançados no CIAP ??

dione

Dione

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 09:55

Bom dia Bruno,

Como eu disse, não darão crédito de PIS/COFINS os imobilizados que não relacionados a produção e não se enquadram como edificações e benfeitorias.
No seu exemplo, computadores, ar-cordicionado, etc. não são "edificações e benfeitorias", portanto não há o que se falar em crédito de PIS/COFINS

E o comentário do Bruno acima está correto, CIAP é ICMS e não PIS/COFINS.

Dione Pereira de Jesus
Contador no escritório Kitron Contábil
Escritório de Contabilidade em Curitiba/PR

Site: http://www.kitron.com.br
E-mail: [email protected]

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