Bruno Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
Bom dia,
Tenho a seguinte dúvida em relação ao inciso III, art. 63 do Regulamento da Cofins decreto 4524/2000...
Este inciso informa que há direito ao crédito sobre a depreciação, ´supondo que a empresa seja uma indústria, gostaria de saber se essa depreciação a qual temos direito ao crédito se é somente aos ativos imobilizados do Produção ou a todos ativos da empresa (inclusive os imobilizados da administração).
Minha dificuldade na interpretação é causada principalmente pela parte sublinhada abaixo:
III - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos à:
a) máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim a outros bens incorporados ao ativo imobilizado