
Max da Silveira Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados.
Boa tarde.
Estou com uma dúvida referente ao Lucro Real, os valores que são retidos de PIS e Cofins em NF.
A empresa quando emite a NF gera o débito, ela reconhece a receita pelo regime de competência, Ok, o crédito oriundo da retenção ela não pode aproveitar? Ela precisa esperar que o tomador do serviço pague a NF antes de aproveitar o crédito, ou seja, adotaria por débito o regime de competência e por aproveitamento de crédito descontado o regime de caixa?
Recebi essa orientação e fiquei na dúvida.
Desde já agradeço.
Att,
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais
"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida."