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Ecd x Registro em Cartório x Entidades de Previdência Comple

JOANITA DE S. MEDEIROS

Joanita de S. Medeiros

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 10:41

Prezados,
Bom Dia!

Para as empresas que são obrigadas a registrar seus livros em cartório, verifiquei que a empresa deve transmitir o arquivo ECD (que foi transmitido para o SPED) para o Cartório através de um módulo disponível no site do 'https://www.rtdbrasil.org.br'.

Atualmente, estou em uma entidade de Previdência Complementar Fechada, ramo no qual é fiscalizado e supervisionado pela PREVIC. Esta, ainda não se pronunciou em relação a deixar de ter os livros impressos e, por isso, continuamos a emiti-los e a registrar esses livros físicos em cartório. Porém, além desse procedimento, precisamos também enviar o arquivo da ECD por esse referido módulo? Qual a base legal, alguém possui? Por ser um ramo muito específico e possuir muitas particularidades, estou em dúvida se deveriam ou não ter enviado o arquivo para o cartório também.


Desde já, agradeço.

Joanita de S. Medeiros

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