Marcos Silva de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Empresa Individual criada em 08/08/1990 e extinta na Junta Comercial em 03/12/1992, dados contantes na Certidão Simplifica da JUCEB. Agora em 09/2016 a Receita Federal mandou cobrança para a Pessoa Física com cobrança judicial da Dívida Ativa da União referente aos Anos/Bases 1993/1994, 1994/1995 e 1995/1996 de IRPJ, PIS e Cofins. Minha pergunta é se é possivel cobrar esses tributos de anos que a empresa já estava EXTINTA.
Segundo extrato da Receita Federal começaram as cobranças em 1997 no endereço da PJ extinta em 1992.