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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa extinta na Junta Comercial com geração de Imposto po

MARCOS SILVA DE CARVALHO

Marcos Silva de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 11:17

Empresa Individual criada em 08/08/1990 e extinta na Junta Comercial em 03/12/1992, dados contantes na Certidão Simplifica da JUCEB. Agora em 09/2016 a Receita Federal mandou cobrança para a Pessoa Física com cobrança judicial da Dívida Ativa da União referente aos Anos/Bases 1993/1994, 1994/1995 e 1995/1996 de IRPJ, PIS e Cofins. Minha pergunta é se é possivel cobrar esses tributos de anos que a empresa já estava EXTINTA.
Segundo extrato da Receita Federal começaram as cobranças em 1997 no endereço da PJ extinta em 1992.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:42

Quando a empresa é baixada na Junta Comercial, significa que apenas o seu nome (denominação) não estão mais garantidos, mas na verdade ela não foi extinta, tanto que pode-se reativá-la. Caso seu nome tenho sido usado por outra empresa, deverá ser trocada a sua denominação.
Se a intenção for não funcionar mais, não precisa reativar e ficará baixada na Junta. Mas somente na Junta Comercial, nos demais órgãos caberá aos responsáveis promover a sua baixa normalmente. Desta forma, todas as obrigações da empresa com os demais órgãos continuam fluindo até que seja solicitada a baixa/extinção.

APARECIDA MOTA

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