
Ivanisio Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosBoa tarde a todos.
Gostaria de tirar uma dúvida referente a cessão de mão de obra. Sou empresa de construção civil, tomadora do serviço. Contratamos o serviço de duas empresas (nenhuma é do simples nacional), onde elas disponibilizam funcionários das mesmas no canteiro de obras. Uma executa serviço de gesso (CNAE 4330403 - Obras de acabamento em gesso e estuque) e a outra execução de piso de concreto polido (CNAE 4120400 - Construção de edificios residenciais, comerciais, industriais e/ou para fins específicos). Foi verificado, através da Lei n.º 9.711, que as tomadoras devem efetuar a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra e depois recolher ao INSS a importância retida, em nome da empresa contratada.
Agora vem o problema: as notas de serviços destas empresas não estavam retendo os 11% de INSS e acabou passando desapercebido pelo setor fiscal da empresa que trabalho, que acabou aceitando as notas sem a devida retenção do imposto. Como devemos proceder efetivamente neste caso, para resolver o pagamento do INSS das notas emitidas e pagas sem a retenção do imposto?
Agradeço antecipadamente quem puder ajudar!