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Creditos de pis e cofins pela NCM

Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 15:54

Boa tarde, estamos em uma discussão sobre a forma mais correta de classificar certos itens no sistema para ter créditos de pis/cofins e ICMS.
A empresa é uma indústria do Lucro real e trabalhamos com pescados e com barcos próprios.
A discussão é se todos os materiais que vão ser utilizados nestes barcos durante a pescaria, devem ou não ser aproveitados os créditos.
No momento, não nos creditamos de EPI, Materiais elétricos e algumas ferramentas pequenas que por alguns são considerados de reposição como serra de corte, chave de fenda, etc.

Como vocês fazem esta classificação? puramente pela NCM ou há uma análise onde esses materiais são utilizados?

No meu caso como vocês fariam?

Aguardo os comentários.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:17

Cristiano Boa tarde

Entendo que, para que o crédito seja mais objetivo e não subjetivo, se basear na "utilização" efetiva do material do que só na própria NCM em si.


Até por que, o fornecedor pode, equivocadamente, errar na classificação fiscal e você seguir o erro.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: Jeffersonferreira00@yahoo.com.br
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:23

Boa tarde Cristiano!

Concordo om o Jefferson.
A classificação deve ser feita pela finalidade em si.

- para que é usado?
- vai produzir bens?
- é indispensavel?
- vai agregar valor ao bem ou produto?

Depois sim verificar a NCM.

No caso de barcos próprios - se for ativo pode usar o crédito de acordo com o que a lei permite.

Att.


Nivaldo Ap. Pagotto
npagotto@hotmail.com
Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:28

Fala Jefferson,
Também entrei com esse intuito nessa questão, mas o que mais me deixa em dúvida é a situação que eu coloquei acima.
A empresa é de pescados então tudo que entrar no barco sendo para uso e consumo ou não, "seria" para ser utilizado na produção, pois o barco é a nossa "produção" quando eles chegam na fábrica apenas estocamos, mas não é essa lógica que vem sendo utilizada.
É o que acontece com as ferramentas pequenas, EPI e materiais eletricos, que não aproveitamos créditos, mas a utilização desses materiais é discutivel a utilização desses créditos, correto?

Nivaldo,
Quanto aos barcos os créditos que citei é referente aos materiais utilizados neles enquanto estão produzindo ( pescando), e não no barco em si, exemplo:
**Ferramentas ( chaves de fenda, serras, etc)
**EPI;
**Materiais elétricos, hidráulicos, etc

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:42

Boa tarde a todos!

Realmente a utilização de créditos de impostos nas aquisições de materiais para sua utilização final é muito complicada.

As normas não são claras e precisas, pois parece que o Fisco realmente quer nos confundir e assim utilizar a Interpretação é um passo.

Instituí aqui, através de uma ferramenta, iremos seguir as recomendações da mesma, ou seja, quando coloco a NCM do produto ele já me indica a utilização do crédito ou não...

Como citei, sendo a Interpretação um subsídio para uma discussão fiscal, acho melhor a prudencia...



Sds

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Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:43

Cristiano, seu caso é um pouco diferente, visto que é tudo próprio. Neste link tem algumas informações que podem lhe ajudar http://www.valortributario.com.br/arquivos/802 , guiatributario.net

Outra coisa, é viável fazer um estudo e "alugar os barcos" assim pode aproveitar do crédito do aluguel pago. Quanto aos insumos, tem que verificar os NCMs sim. No link que lhe passei deixa bem claro isto.


Este link aqui, tem um resumo bem esclarecido sobre os crédito.... www.portaldeauditoria.com.br

Espero que possa ajudá-lo a tomar uma decisão acertada, visto que não tenho um caso semelhante ao seu por aqui.

att.

Nivaldo Ap. Pagotto
npagotto@hotmail.com
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:56

Cristiano

A pergunta que eu faria seria a seguinte:

Esse materiais pequenos, que são utilizados nos barcos para a pesca, são essenciais para sua produção?

Sem eles a sua "produção" fica comprometida, e consequentemente suas vendas?

Na produção sempre existe items que são essenciais, que sem eles a "fabricação" não anda. Existem outros secundários que, apesar de serem utilizados na produção também, não interferem diretamente.

Entendo que se for o primeiro caso, ou seja, itens essenciais, o crédito pode ser, em tese, tomado sem grandes problemas.


Esse é apenas meu ponto de vista. A legislação do pis/cofins FALA A RESPEITO DE "INSUMOS" UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BENS QUE SERÃO VENDIDOS.
Sabemos que o conceito de insumo é "controverso", depende muito do que a empresa acha, ou o planejamento tributária que deseja utilizar....

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: Jeffersonferreira00@yahoo.com.br
Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 17:01

É nessa questão que estamos, será essencial ou não...mas já me ajudaram bastante, os links são bem úteis.
Agradeço a ajuda de vocês e vamos estudar caso a caso.

Abraço.

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