
Marize Maria dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Cortador(a)
Me tire uma dúvida: Tenho uma empresa que a atividade econômica é compra e venda de imóveis próprios , e construtora sendo a mesma optante do lucro presumido e calculei os impostos conforme legislação com presunção de 8%, ou seja, impostos a 5,93%.
Acontece que meu cliente alega que outros colegas de classe , calculam os impostos dessa empresa como segue abaixo :
Exemplo:
Venda = R$ 100.000,00
custos = -60.000,00
Valor faturamento = 40.000,00
Os 40.000,00 como faturamento para calcular os impostos. Sendo que a empresa é optante do lucro presumido.
Existe alguma Lei que ampara esse tipo de tributação para construtoras optantes pelo lucro presumido.
Boa noite !
Att Marize