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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para construtora optante do lucro presumido

MARIZE MARIA  DOS SANTOS

Marize Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 21:21


Me tire uma dúvida: Tenho uma empresa que a atividade econômica é compra e venda de imóveis próprios , e construtora sendo a mesma optante do lucro presumido e calculei os impostos conforme legislação com presunção de 8%, ou seja, impostos a 5,93%.

Acontece que meu cliente alega que outros colegas de classe , calculam os impostos dessa empresa como segue abaixo :
Exemplo:
Venda = R$ 100.000,00
custos = -60.000,00
Valor faturamento = 40.000,00

Os 40.000,00 como faturamento para calcular os impostos. Sendo que a empresa é optante do lucro presumido.
Existe alguma Lei que ampara esse tipo de tributação para construtoras optantes pelo lucro presumido.

Boa noite !

Att Marize

MARCOS FERREIRA DIAS

Marcos Ferreira Dias

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 5 fevereiro 2017 | 13:08

Boa tarde Maiza, já conseguiu respostas para o seu questionamento acima, estou buscando resposta para a mesma situação.
Se construtora a base de calculo será 8% ou 32%.
Se alguém poder nos dar uma força agradeço.

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