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Exclusão do Simples Nacional

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 08:39

Olá a todos !

Como posso proceder com no caso, a empresa acabou de efetuar um parcelamento do simples e recebeu a cobrança, como proceder neste caso se os débitos que estão na exclusão é os que ele parcelou ?

E no caso de a empresa já ter pago a divida e mesmo assim receber a carta de exclusão ?


Agradeço desde já !

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 08:52

Alessandro, bom dia.

Se houve o envio do ADE e a negociação já estava efetivada, de acordo com art. 4º do Ato Declaratório a exclusão tornar-se-á sem efeitos.

Veja o que diz o referido artigo:

Art. 4º Caso a totalidade dos débitos da pessoa jurídica seja regularizada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo ADE devido a outras pendências porventura identificadas.

Entretanto, esta empresa deve ser monitorada, efetuando as consultas pertinentes dos possíveis débitos e ou pendencias pois se for encontrada alguma outra irregularidade, poderá receber novo ADE.

Rodrigo Fernando.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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