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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marmoraria imposto simples

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 10:28

Caros me ajudem por favor!
Trabalho numa marmoraria cujo Cnae principal 4744-0/05 é comércio.
Quero mudar o cnae acrescentando nas atividades secundárias indústria cnae 2391-5/03 e serviços cnae 4330-4/99. Afinal compramos e vendemos o mármore(comércio), transformamos em pias, soleiras, etc (indústria) e instalamos nas construções (serviços construção civil).
Todos os cnaes que pesquisei podem ser enquadrados no simples, porém sabemos que a legislação da contrução civil é diferenciada (os encargos da folha de pagamento são calculados como se fossem lucro presumido).
Pergunto: como irei calcular os impostos dessa marmoraria que é comércio, indústria e contrução civil (legislação diferenciada)? Será o SIMPLES + encargos da folha ou não?
Me ajudem

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 20:39

Boa noite Sandra,

Construir peças e partes que deverão ser usadas na construção civil, não torna a sua, uma empresa de construção civil.

Vale dizer que você pode explorar todas as atividades citadas acima sem necessariamente ser uma empresa de construção civil.

Face ao exposto, simplesmente proceda a alteração de seu Contrato Constitutivo acrescentando as atividades mencionadas e não se preocupe com o a tributação a que se sujeitam as empresas tributadas pelo Anexo IV, pois as receitas decorrentes das atividades acima, não estarão sujeitas às aliquotas das tabelas deste anexo.

...

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 07:19

Saulo Bom dia!

Então a parte de encargos da folha está resolvida com sua explicação. Contudo tenho uma dúvida: se eu tirar uma nota que contenha materiais e serviços, quando eu for calcular o simples, tem jeito de lançar comércio separado de serviços? Eu acrescento os anexos correspondentes? Vc pode me dizer qual legislação eu consulto sobre todos esses assuntos? (enquadramento comércio, indústria e serviços, tributação, etc).
Muito obrigada
Sandra

"Só sei que nada sei". Sócrates.
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 14:39

Sandra, você deve sim segregar as receitas para o cálculo do imposto, pois o simples nacional é dividio por anexos e suas respectivas alíquotas, havendo, para o seu caso, um anexo para o comércio e outro para a prestação de serviço. A receita federal disponibiliza em seu site um curso sobre o Simples Nacional, ele explica claramente, dentre outras coisas, como realizar a segregação de receitas e o cálculo dos impostos. Tem também um tópico aqui do fórum com bastante informações.

Curso Simples Nacional

Tópico sobre o Simples Nacional

Editado por Caroline Lima em 29 de maio de 2009 às 14:41:42

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