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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contabilidade de Hotéis

Ana Paula Oliveira

Ana Paula Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:41

Olá, trabalho no ramo hoteleiro onde a empresa em que trabalho é uma LTDA tributada com base no Lucro Real. Estou com dúvidas referente ao preenchimento correto do SPED Contribuições.

Atualmente para base de cálculo do Pis e Cofins utilizamos o conceito de Hospede na Casa, onde eu tenho a receita com base na utilização dos quartos e para base de cálculo do ISS utilizamos as notas emitidas no período.

Ex: A diária do hotel é de R$ 100,00 e possuo um hospede que fez check in em 25/09 e check out em 05/10. Este hospede me gerou uma receita de R$ 1.000,00 devido as 10 diárias utilizadas, onde a emissão da nota fiscal foi dia 05/10 conforme o encerramento da sua conta.

Na apuração do Pis e Cofins do mês 09 utilizo apenas o valor de R$ 500,00 (do dia 25/09 ao dia 30/09) como base de cálculo, ficando assim o valor restante como receitas do mês 10. A prefeitura considera a receita deste hospede como sendo R$ 1.000,00 no mês 10 devido a emissão da nota fiscal.

No SPED Contribuições pede para eu informar o total da receita mensal e também as notas emitidas dentro do mês, mas os dois totais não batem devido a nota fiscal ser emitida apenas na saída do hospede e minha receita é reconhecida em seu fato gerador, ou seja, no momento da hospedagem.

Como devo apontar essa diferença no SPED?

Grata.

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