FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Impostos Incidentes na parceria rural de uma empresa agropec
Andre Lojudice Massuia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:37
Boa Tarde...
Estou com dividas sobre o recolhimento de impostos sobre um contrato de parceria rural entre uma usina de Cana de Açúcar e uma Empresa Agropecuária....
Ocorre que nesse contrato a Usina faz os depósitos todo os meses, como uma antecipação, mais o fechamento da safra ocorre somente no mês de abril, emitindo a Nota Fiscal do total do fechamento da safra e o resumo dos pagamentos...
A minha duvida é a seguinte: Devo realizar o recolhimento do IRPJ e CSLL nas antecipações dos depósitos de emitindo uma fiscal de antecipação do contrato para contabilizar ou faço o recolhimento desses impostos no fechamento da Safra, onde a Usina emite uma nota fiscal do valor total...
Se alguém tiver alguma coisa que possa me ajudar ficarei muito grato..
Att.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 07:21
André,
Geralmente nas usinas de cana-de-açúcar, acontece o seguinte quando da Parceria Rural com donos de terra.
A Usina emite a nota fiscal de produção em nome do Parceiro, quando é retirada a cana de sua propriedade (é quando entra a matéria prima para produção de açúcar e álcool para eles), e no fechamento da safra que ocorre em 31/03 de cada ano, eles fazem o ajuste de preço.
Portanto, verifique quando foram a emissão dessas notas.
Eu contabilizado a "Receita" e calculo os impostos na emissão da nota fiscal de venda da cana, e os valores relativos ao recebimento antecipado, vou lançando como "Adiantamento de Cliente".
Dessa forma se calcula os impostos na data da emissão da nota de venda de cana e na data da nota fiscal do valor de ajuste de preço, sabendo que os valores recebido até o final da safra deverão bater com as notas emitidas.
Mas fica ao seu critério a apuração dos impostos nas datas de pagamento, usando assim o regime de caixa.
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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