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Impostos Incidentes na parceria rural de uma empresa agropec

Andre Lojudice Massuia

Andre Lojudice Massuia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:37

Boa Tarde...
Estou com dividas sobre o recolhimento de impostos sobre um contrato de parceria rural entre uma usina de Cana de Açúcar e uma Empresa Agropecuária....
Ocorre que nesse contrato a Usina faz os depósitos todo os meses, como uma antecipação, mais o fechamento da safra ocorre somente no mês de abril, emitindo a Nota Fiscal do total do fechamento da safra e o resumo dos pagamentos...
A minha duvida é a seguinte: Devo realizar o recolhimento do IRPJ e CSLL nas antecipações dos depósitos de emitindo uma fiscal de antecipação do contrato para contabilizar ou faço o recolhimento desses impostos no fechamento da Safra, onde a Usina emite uma nota fiscal do valor total...
Se alguém tiver alguma coisa que possa me ajudar ficarei muito grato..
Att.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 07:21

André,

Geralmente nas usinas de cana-de-açúcar, acontece o seguinte quando da Parceria Rural com donos de terra.

A Usina emite a nota fiscal de produção em nome do Parceiro, quando é retirada a cana de sua propriedade (é quando entra a matéria prima para produção de açúcar e álcool para eles), e no fechamento da safra que ocorre em 31/03 de cada ano, eles fazem o ajuste de preço.

Portanto, verifique quando foram a emissão dessas notas.

Eu contabilizado a "Receita" e calculo os impostos na emissão da nota fiscal de venda da cana, e os valores relativos ao recebimento antecipado, vou lançando como "Adiantamento de Cliente".

Dessa forma se calcula os impostos na data da emissão da nota de venda de cana e na data da nota fiscal do valor de ajuste de preço, sabendo que os valores recebido até o final da safra deverão bater com as notas emitidas.

Mas fica ao seu critério a apuração dos impostos nas datas de pagamento, usando assim o regime de caixa.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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