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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Simples Nacional

Adriano Bezerra Barroso

Adriano Bezerra Barroso

Bronze DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:12

Prezados parceiros, bom dia!

Me chamo ADRIANO Bezerra.

Recentemente constitui uma empresa, a qual optou pelo SIMPLES NACIONAL. Por necessidade de faturamento, emitiu NFS-e antes de sair a opção do SIMPLES. O tomador do serviço reteu os impostos federais e ISS, tudo isso dentro do mês de Setembro de 2016.

O fato é que foi recolhido antecipadamente o PIS, COFINS, IRPJ-RF e CSLL-RF + o ISS de 5%. Minha duvida é como podemos compensar estas retenções, tendo em vista que fechamos o mês de Setembro e ainda se vencerá o recolhimento do DAS.

Vi que no portal do SIMPLES Nacional tem uma opção de compensação, minha dúvida, é nesta opção que efetuamos esta compensação?

É a primeira vez que passo por esta situação. Li um manual de compensação do SIMPLES Nacional, mas não deixou claro, e não quero executar a compensação sem antes conhecer outras situações semelhantes e com a devida solução. Agradeço desde já ajuda de todos!

Atenciosamente.

ADRIANO Bezerra

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