Renato Marques
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePessoal estou com a seguinte dúvida.
Tenho uma empresa tributada pelo lucro presumido que tem aplicação em CDB, houve um resgate em menos de 180 dias com retenção de 22,5% de IR.
Minha dúvida é o seguinte eu devo informar o valor do rendimento s/ o resgate na apuração do trimestre para o calculo do IR e da CSLL e recuperar o valor retido na fonte?
Se sim qual a alíquota de IR que devo utilizar para esse rendimento, 15%? seria isso mesmo compenso o IRRF na alíquota de 22,5% e calculo 15% de IR na apuração do trimestre?
Se possível favor citar a legislação pertinente.
Obrigado