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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF s/ Aplicação

RENATO MARQUES

Renato Marques

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 20:36

Pessoal estou com a seguinte dúvida.

Tenho uma empresa tributada pelo lucro presumido que tem aplicação em CDB, houve um resgate em menos de 180 dias com retenção de 22,5% de IR.
Minha dúvida é o seguinte eu devo informar o valor do rendimento s/ o resgate na apuração do trimestre para o calculo do IR e da CSLL e recuperar o valor retido na fonte?
Se sim qual a alíquota de IR que devo utilizar para esse rendimento, 15%? seria isso mesmo compenso o IRRF na alíquota de 22,5% e calculo 15% de IR na apuração do trimestre?

Se possível favor citar a legislação pertinente.

Obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 07:52

Renato,

No caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, os rendimentos de aplicação de renda fixa são computados na base de cálculo, e o respectivo Imposto de Renda retido é considerado como antecipação do devido, ou seja, é abatido do valor do IRPJ apurado pela pessoa jurídica, independente da alíquota da retenção, seja ela 22,5%, 20%, 17,5% ou 15%.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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