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Retenção de IR - Nfs Construção Civil

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:21

Bom dia,

Já vi vários tópicos relacionados ao assunto mais ainda estou com duvidas. Temos uma empresa do ramo de construção civil (Lucro Presumido), essa empresa tem o código de serviço 7.02 – construção de edifícios. Nos serviços que ela presta, ela não tem a parte de locação de mão de obra eles somente fazem a execução, em sua nota ela deve ou não destacar o IR?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:55

Gabriela,

Retenção de IR é para serviços profissionais / de natureza intelectual.

Na execução / construção de edifícios de construção civil não há destaque IR, ainda mais para o código 7.02.

Haveria destaque de IR se a empresa faturasse em NFSe serviços de projetos ou laudos, executados por engenheiros.

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